MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SERGIPE
MPF/SE ganha na Justiça ação que questiona atuação do Confipar No final do ano 2003, o procurador da República Paulo Fontes descobriu que uma determinada entidade se fazia passar por um conselho de fiscalização profissional federal, sem possuir autorização legal para tanto. O Conselho Federal dos Detetives Profissionais do Brasil - Confipar utiliza o brasão da República e expede credenciais para os seus detetives onde constam, dentre outras, as inscrições "Esta carteira tem fé pública", "O portador desta identidade exerce atividade de Serviço Público", "Solicitamos às autoridades e seus agentes toda colaboração possível". O procurador julgou que a atuação do Conselho era perigosa para a sociedade e propôs uma Ação Civil Pública (Processo nº 2004.85.00.000360-6 - JF/SE), solicitando a decretação da extinção do Conselho Federal dos Detetives Profissionais do Brasil ou que fosse declarado que aquele Conselho exerce as suas atividades a título exclusivamente privado. Na petição inicial, o procurador Paulo Fontes alegou que a profissão de detetive não é regulamentada e não houve autorização legislativa ou administrativa para que o Confipar exercese a sua fiscalização. Afirma o procurador que "ao atribuírem caráter oficial à entidade e aos seus membros, os detetives atentam contra os interesses da coletividade, fazendo-se passar por agentes do poder público, podendo induzir os cidadãos em erro e lhes impor constrangimentos ilegais." O procurador esclarece ainda que "não é objeto da ação discutir a constitucionalidade ou a legalidade do exercício da profissão de detetive particular, mas tão somente questionar a oficialidade de que tenta se revestir o Confipar e de que se valem seus associados no exercício de suas atividades." Analisando o pleito do MPF, o juiz Ronivon de Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, julgou procedentes em parte os pedidos da ação civil pública, para declarar que o Confipar exerce as suas atividades a título exclusivamente privado e não exerce serviço público federal, estadual ou municipal, não possuindo qualquer delegação do Poder Público ou autorização legislativa para tal. Determinou ainda que, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, dentre outras obrigações, o Confipar deverá recolher todas as credenciais já expedidas e formulários e impressos não utilizados e deverá publicar por três vezes, em jornal de grande circulação da capital federal e dos Estados do Rio de Janeiro e de Sergipe, comunicado à população, previamente aprovado pelo Juízo, informando a mudança de denominação e esclarecendo que a entidade exerce as suas atividades a título privado. O comunicado deverá esclarecer também que os cidadãos não devem obediência aos associados da entidade e aos detetives particulares em geral e, também, que os detetives particulares não estão obrigados por lei ou regulamento a se associar à entidade. Leia a íntegra da Petição Inicial Leia a íntegra da Sentença
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