23.10.2005
A
Justiça Federal proibiu o autodenominado Confipar
(Conselho Federal dos Detetives Profissionais do Brasil),
com sede no Rio de Janeiro, de apresentar-se como órgão
público responsável pela fiscalização
da atividade de detetives particulares no país, informa
a Folha de S.Paulo . Os detetives associados ao
Confipar -cerca de mil profissionais, segundo a entidade-
não poderão mais portar credenciais com o
brasão da República e dizeres que sugiram
tratar-se de um serviço público. Nas carteiras,
“válidas em todo o território nacional", a
Confipar solicitava às autoridades "toda colaboração
possível”.
O
Confipar tem sede em Brás de Pina, no Rio de Janeiro,
é presidido por José Antônio de Lima
e cobra R$ 250,00 de anuidade aos seus filiados. A ação
civil pública foi proposta pelo Ministério
Público Federal em Sergipe. O juiz Ronivon de Aragão
fixou prazo de 120 dias para a mudança da denominação
da entidade, excluindo dos documentos palavras, como "conselho"
e "federal", que possam associar o Confipar ao serviço
público. “Diante dessa credencial indevida, o cidadão
comum certamente acreditará estar falando com um
agente policial da esfera federal e se disporá a
cumprir suas determinações, como intimações
e interrogatórios”, diz o procurador da República
Paulo Gustavo Guedes Fontes.
Ele disse estranhar o fato de que a administração
pública não controle a atividade desses conselhos.
A carteira confeccionada pelo Confipar é verde e
pode sugerir que o portador seja agente federal. "Policiais
e delegados poderão ter dúvidas quanto à
colaboração de tais detetives e poderão
dispor-se a prestar-lhes "toda a colaboração
possível´", afirma Fontes. O juiz entendeu
que o Confipar se portava como autarquia federal e como
conselho de fiscalização. Seus estatutos previam,
inclusive, constituir "infração disciplinar"
o exercício da profissão por não filiados.
O magistrado considerou o fato "incabível", porque
não há autorização legislativa
e porque ”a profissão de detetive particular sequer
possui regulamentação”.
Domingo, 23 de outubro de 2005
veja
íntegra
da ACP
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