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Segunda, 26 de maio 2008 - 18h20
Ex-marido infiel vai
pagar indenização por danos morais porque cometeu “infidelidade
virtual”
|
A
autora da ação utilizou e-mails do acusado para
provar o adultério e que ele denegria sua imagem para a
amante |
Um
ex-marido infiel foi condenado a pagar indenização
por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento
com outra mulher durante a vigência do casamento. A
traição foi comprovada por meio de e-mails trocados
entre o acusado e sua amante. A sentença é da
2ª Vara Cível de Brasília.
Para o juiz, o adultério foi demonstrado pela troca
de fantasias eróticas (sexo virtual) entre o casal.
A situação ficou ainda mais grave porque, nessas
ocasiões, o ex-marido fazia comentários jocosos
sobre o desempenho sexual da ex-esposa, afirmando que ela
seria uma pessoa “fria” na cama.
“Se a traição, por si só, já causa
abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho
que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em
saber que seu marido, além de traí-la, não
a respeitava, fazendo comentários difamatórios
quanto à sua vida íntima, perante sua amante”,
afirma o magistrado.
As provas foram colhidas pela própria ex-esposa, que
descobriu os e-mails arquivados no computador da família.
Ela entrou na Justiça com pedido de indenização
por danos morais, alegando ofensa à sua honra subjetiva
e violação de seu direito à privacidade.
Acrescenta que precisou passar por tratamento psicológico,
pois acreditava que o marido havia abandonado a família
devido a uma crise existencial. Diz que jamais desconfiou
da traição.
Em sua defesa, o ex-marido alegou invasão de privacidade
e pediu a desconsideração dos e-mails como prova
da infidelidade. Afirma que não difamou a ex-esposa
e que ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências
às outras pessoas.
Ao analisar a questão, o magistrado desconsiderou a
alegação de quebra de sigilo. Para ele, não
houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam
gravados no computador de uso da família e a ex-esposa
tinha acesso à senha do acusado. “Simples arquivos
não estão resguardados pelo sigilo conferido
às correspondências”, conclui.
Da decisão, cabe recurso de apelação
para a segunda instância do TJDFT.
Nº do processo: 2005.01.1.118170-3
Autor: (AGQ)
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Fonte: TJDFT, 23 de maio de 2008. Na base de
dados do site www.endividado.com.br |
é
rebro,
Watsn. O reane de im é um mero apêndice”
Sherlock Holmes
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