Em
relação ao suposto "órgão"
denominado CONFIPAR, como sempre denunciamos está
mais que provado a inconstitucionalidade do suposto
"ÓRGÃO". Graças ao Excelentíssimo
Doutor Procurador da República Paulo Fontes,
do Estado de Sergipe está chegando ao fim dessa
arapuca armada contra Profissionais sérios
que atuam na profissão. Vejam abaixo mais informações...
(
" 02/02/2004 - O Ministério Público
Federal em Sergipe ajuizou ação civil
pública na Justiça Federal com o objetivo
de dissolver o Conselho Federal dos Detetives
Particulares do Brasil-CONFIPAR, sediado
no Rio de Janeiro.
No
início do ano passado, o Procurador da República
Paulo Fontes estranhou o anúncio de um detetive
particular publicado no Cinform, que continha o brasão
da República e a menção de uma
licença federal para o exercício da
atividade. Intimado, o detetive afirmou ser associado
do CONFIPAR, apresentando ao procurador a carteira
emitida pela entidade, em que se viam as armas da
República e a inscrição “atividade
de serviço público”.
O
Ministério Público Federal requisitou
documentos e chegou à conclusão de que
o CONFIPAR tenta se passar por um órgão
de fiscalização profissional, sem contudo
possuir autorização legislativa para
tanto, exigida pelo art. 58 da Lei. 9.649/98. Por
outro lado, o Procurador da República considerou
que a pseudo-oficialidade do CONFIPAR
pode causar prejuízos à coletividade,
induzindo às pessoas em erro e podendo ensejar
abusos por parte dos detetives particulares, que passariam
a agir como se fossem policiais. Os detetives particulares,
esclarece Paulo Fontes, não têm poder
de polícia e por isso não podem intimar
pessoas, realizar interrogatórios formais,
fazer interceptações telefônicas
etc.
A
ação foi distribuída para a 2ª
Vara da Justiça Federal e será decidida
pelo Juiz Federal Ronivon de Aragão. ")
Veja
a íntegra
da ACP .
REPORTER - IURI DANTAS DA SUCURSAL
DE BRASÍLIA - Folha de São Paulo.
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