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Utilidade Pública
O Conselho Regional dos Detetives do Estado da Bahia, fundado em julho de 2001, tornou-se uma entidade de classe legal em todo o Estado da Bahia, com o advento da Constituição Federal de 1988.
A mesma Carta Magna, proíbe o Poder Público de interferir e intervir em organizações sindicais em geral, ficando ainda proibida, a criação de entidade sindical idêntica e paralela, não subordinada aos mesmos princípios, na mesma base territorial. Cabe constitucionalmente, ao CRDB, restritamente, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, as questões judiciais ou administrativas. Desta forma, o Conselho Regional dos Detetives do Estado da Bahia, o primeiro no país, a mais de 13 anos e legalmente constituido, respalda o exercício profissional do Detetive Particular devidamente inscrito nos CRD's, garantindo o gôzo das prerrogativas do Art. 5., incisos XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII e XIX da referida Carta Magna. Por outro lado, a Portaria do Ministério do Trabalho n. 3.654, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/1977, considera o Detetive Profissional como trabalhador assemelhado à Polícia e o classifica no C.B.O. (Código Brasileiro de Ocupações), como atividade lícita enquadrada no ítem 5-82: Policiais e trabalhadores assemelhados. 5-82.40, Detetive Particular. O Governo Federal, desde 1993, vem autorizando a contratação de Detetives Particulares para auxiliar na localização de inadimplentes do INSS e outras finalidades de iteresse Federal, tendo recentemente, voltado a autorizar a contratação através de licitação de Detetives Particulares ou Agências de Investigação, conforme publicado no Diário Oficial da União, recentemente. Isso, sem embargo, é o que se conhece no direito, como reconhecimento tácito da profissão. O Detetive Particular, não é obrigado a abrir uma firma (pessoa jurídica), para exercer a profissão. Basta que, dispondo do registro no CRDB do estado, requeira junto à Prefeitura Municipal de sua cidade, o alvará de profissional autônomo e recolha para a previdência social, o seu INSS. As empresas que tratam de investigação privada, também são obrigadas a registrarem-se no CRDB do estado, da mesma maneira que os seus sócios e funcionários que trabalhem nas investigações, devendo para isso, apresentarem toda a sua documentação legal e obter o Alvará do Conselho Regional dos Detetives do seu estado. Não há amparo legal de parte da Polícia, em exigir e fiscalizar o Detetive. Isso é tarefa constitucionalmente conferida sómente aos Conselhos de Profissões. Também, os Sindicatos não dispõe de amparo legal para fazê-lo, já que ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado à Sindicatos. Na dúvida, consulte ou represente junto ao Conselho Regional, afim de que se possa tomar as devidas providências contra abusos e arbitrariedades, tanto de parte de funcionários públicos mal informados ou de entidades que se intitulem protetoras do exercício profissional do detetive. O Conselho Regional dos Detetives do Estado da Bahia , alerta: após a criação do CRDB, em julho de 2001, várias outras entidades proliferaram no Brasil, denominadas de Associações, Sindicatos, Centrais Únicas Federais, Conselho Federal, Cadastro Nacional, Ordem dos Detetives e etc., muitas, rapinadoras de Detetives incautos. A verdade é uma só: "Não pode haver outra entidade do mesmo gênero, em atividade paralela, segundo adverte a constituição federal no seu art. 8. Inciso II". O CRDB, assim como os seus Conselhos Regionais, não tem vínculo nenhum com esses indivíduos e peseudas entidades. No que concerne ao Detetive legalizado, sómente há vínculo com o Conselho dos Detetives do Brasil , Conselhos Regionais de Detetives e o Bureau Internacional de Busca a Crianças Desaparecidas , este último, entidade filantrópica apoiada pela classe e seu corpo de voluntários.
“Sou um cérebro, Watson. O restante de mim é um mero apêndice” Sherlock Holmes
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