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Nome sujo? Saiba como limpar seu nome do SPC, SERASA e outros órgãos.
 

Basicamente, há quatro formas de se retirar o nome do SPC / SERASA:

1. Pelo pagamento: a pessoa que pagar a dívida deve ter seu nome excluído de forma imediata destes cadastros (prazo máximo de 5 dias, segundo o Código de Defesa do Consumidor). Caso a empresa que cadastrou, ou o órgão onde está inscrito o nome da pessoa, não tomem tal medida, poderão sofrer uma ação de indenização por danos morais, pelo abalo de crédito causado ao consumidor;

2. Pelo decurso do prazo de 5 anos: A lei estabelece, no artigo 206, § 5º do Novo Código Civil e no artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, que o tempo de 5 anos como prazo máximo para que o nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos;

* Algumas empresas estão "renovando" o cadastro no SPC / SERASA antes de que este complete 5 anos, com a alegação de que o consumidor teria feito uma "renegociação" da dívida a qual não teria sido paga, o que na verdade não ocorreu e serve apenas para manter a restrição por mais 5 anos e forçar o consumidor a pagar o valor da dívida (acrescido de juros, multas e outros encargos, muitas vezes abusivos) para ter seu nome limpo. Nestes casos cabe uma ação para declarar a prescrição, devendo haver a exclusão imediata do nome dos cadastros, bem como o pedido de indenização por dano moral pela manutenção indevida dos registros. A empresa terá que trazer o documento comprovando a "renegociação" devidamente assinado pelo cliente, se não o fizer, estará comprovado o dano.

3. Prescrição do título que originou o cadastro: Os títulos de crédito tais como duplicatas, notas promissórias, cheques, possuem prazos diferentes de prescrição, segundo o Código Civil e a Lei do Cheque, ou seja, após este tempo não podem ser cobrados. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul editou a Súmula n° 13, a ser aplicada em seus julgados sobre o assunto. Assim, cabe ação judicial declaratória da prescrição do título e, conseqüentemente, da exclusão do registro nos órgãos de restrição ao crédito. Cabe lembrar que não há garantias nesta ação judicial, pois dependerá do entendimento da Justiça quanto ao caso, podendo, ou não, julgar favorável a ação.

4. Discussão judicial da dívida que originou o cadastramento: Desta forma, a pessoa discutirá a existência ou o valor da dívida e seus encargos. No caso de discussão judicial sobre cláusulas contratuais abusivas, tais como cobrança de juros, multas e encargos abusivos, dentre estes a capitalização de juros (juros sobre juros) e a comissão de permanência, deve a Justiça determinar a suspensão do cadastro enquanto o processo estiver sendo discutido. Há várias decisões do STJ sobre este tema, dizendo que é constrangimento e ameaça ao consumidor o ato de inscrever e manter seu nome nestes cadastros quando a dívida está em discussão.

 Fonte : Site www.endividado.com.br, atualizado em 16 de fevereiro de 2008.



 

 

 

 

 

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